quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Ricardo Faria e a Comissão de Saúde aprovam projeto de brinquedotecas

PL 775/15 prevê instalação desse recurso terapêutico no setor de internação pediátrica de hospitais e clínicas.

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (2) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei PL 775/15, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), que dispõe sobre instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros estabelecimentos similares, para atendimento pediátrico em regime de internação. O parecer do deputado Ricardo Faria (PCdoB) é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
“A brinquedoteca terapêutica é um importante instrumento no processo de recuperação dessas crianças, uma vez que proporciona sua interação, favorece experiências prazerosas e estimula a livre expressão de sentimentos”, ressaltou o deputado Ricardo Faria, em seu parecer. “A alegria e o relaxamento que esse instrumento pode trazer prepara psicologicamente as crianças em processo de adoecimento para suportar a realização de procedimentos terapêuticos e as ajuda a contornar as limitações da doença. A brinquedoteca promove, ainda, a aproximação do paciente à equipe de saúde, torna o ambiente mais acolhedor e menos amedrontador para as crianças, colaborando para a adesão aos protocolos de tratamento”, completou o relator.
O substitutivo nº1 estabelece a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas somente em estabelecimentos de atendimento pediátrico em regime ambulatorial de média e alta complexidade, uma vez que a Lei Federal 11.104, de 2005, já institui essa obrigatoriedade em instituições que oferecem tratamento pediátrico em regime de internação. Também inclui dispositivo com a definição de brinquedoteca, expondo, em termos gerais, a finalidade desse aparelho terapêutico, bem como o material mínimo necessário para sua implantação. Menciona ainda que é imprescindível a presença de um profissional habilitado no espaço da brinquedoteca. Por fim, dispõe ainda sobre a necessidade de assepsia no espaço da brinquedoteca, que deve seguir a regulamentação dos órgãos de vigilância sanitária.
Fonte: ALMG 

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